As alterações à Lei da Nacionalidade entraram em vigor em 19-5-2026, introduzindo mudanças nas regras de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa.
As novas regras aplicam-se aos pedidos apresentados após a sua entrada em vigor.
Alterações relevantes:
- aumento dos prazos exigidos para a aquisição da nacionalidade por tempo de residência;
- a atribuição da nacionalidade originária a cidadãos nascidos em território português filhos de estrangeiros passa a depender de que pelo menos um dos progenitores resida legalmente em Portugal há, no mÃnimo, cinco anos; e
- a aquisição da nacionalidade portuguesa por adoção passa a depender de uma declaração.
Fontes: https://justica.gov.pt/Noticias/Lei-da-Nacionalidade-novas-regras-entram-em-vigor-a-19-de-maio
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei-organica/1-2026-1123539996
