A partir de 1 de julho de 2026, o Regime de Grupo para efeitos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) passou a produzir efeitos relativamente aos períodos de imposto que se iniciem nessa data.
O regime permite a consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
De acordo com o art.º 2.º, n.º 1, da Lei n.º 62/2025, a opção de constituir um grupo de IVA e as alterações à sua constituição, são comunicadas pela entidade dominante mediante a entrega das declarações de início ou de alterações de atividade.
Atendendo a que ainda se encontram em curso os trabalhos de “adaptação das declarações de início de atividade e de alterações de atividade e respetiva disponibilização no Portal das Finanças”, o Ofício Circulado n.º 90087, de 25 de junho de 2026, esclarece que o “pedido de adesão da entidade dominante deverá ser manifestado através do envio, pelo respetivo Contabilista Certificado, de uma Declaração de Início ou de Alterações de Atividade, via e-balcão, selecionando:
Registo Contribuinte > Atividade > Adesão aos Grupos de IVA”.
Fontes: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/62-2025-942401300
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio-circulado-90087-2026.pdf
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/244-2026-1128264731
