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📌Promulgado decreto que altera a Lei da Nacionalidade
Em 3 de maio de 2026, o Presidente da República, António José Seguro, promulgou o Decreto da Assembleia da República n.º 48/XVII, que altera a Lei da Nacionalidade.
Entre as principais alterações, destaca-se a condição para a atribuição da nacionalidade a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, bem como o aumento dos prazos exigidos para a aquisição da nacionalidade por tempo de residência.
No caso dos filhos de estrangeiros nascidos em território nacional, a atribuição da nacionalidade passa a depender de que pelo menos um dos progenitores resida legalmente em Portugal há, no mínimo, cinco anos.
No que se refere ao período de residência em Portugal exigido para a aquisição da nacionalidade por tempo de residência, este passa a ser de 7 anos para cidadãos oriundos de países de língua oficial portuguesa e de Estados-Membros da União Europeia e de 10 anos para nacionais de outros países.
Na nota divulgada, o Presidente da República assinalou “a importância de garantir que os processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo.”
Fonte: https://www.presidencia.pt/atualidade/toda-a-atualidade/2026/05/presidente-da-republica-promulga-decreto-da-assembleia-da-republica/
