📌 Pequenos retalhistas deixam de ter de apresentar declaração anual para apuramento de IVA

Os pequenos retalhistas vão deixar de estar obrigados a apresentar a atual declaração anual para apuramento do IVA a que estão sujeitos

A alteração consta de uma portaria do Ministério das Finanças, publicada esta quarta-feira em Diário da República, e é uma das medidas da “Agenda para a Simplificação Fiscal” que o Governo está a implementar.

“Tendo em vista uma maior simplificação no apuramento do imposto e no cumprimento da obrigação do seu pagamento, foram alteradas algumas obrigações deste regime [especial dos pequenos retalhistas], sendo eliminada a obrigação de apresentação da declaração anual do regime especial dos pequenos retalhistas (Modelo 1074)”, lê-se na portaria assinada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.

O apuramento do imposto devido pelos sujeitos passivos de IVA abrangidos pelo regime dos pequenos retalhistas deverá passar a ser efetuado através de uma “declaração provisória”, que terá por base “os elementos informativos relevantes” de que disponha a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), “designadamente os elementos resultantes das faturas classificadas pelo sujeito passivo” no Portal das Finanças.

Essa “declaração provisória” será disponibilizada pela AT, no Portal das Finanças, e os pequenos retalhistas devem verificar se os elementos apurados correspondem à totalidade das operações tributáveis e do IVA devido. Caso a essa declaração esteja incompleta, os contribuintes devem registar manualmente, no portal e-fatura, as faturas e documentos retificativos que não foram previamente comunicados.

Esta alteração entra em vigor no dia seguinte à publicação em Diário da República – ou seja, esta quinta-feira – e vai aplicar-se às declarações correspondentes a períodos de imposto a partir do terceiro trimestre deste ano, inclusive.

in Banco Carregosa | 02-07-2025 |

Fonte: Home page JURÍDICA