📌 Lei da Nacionalidade: Tribunal Constitucional declara “inconstitucionalidade”

Os juízes do tribunal de Constitucional falaram esta segunda-feira sobre a Lei da Nacionalidade.

O Tribunal Constitucional decidiu declarar como inconstitucional a Lei da Nacionalidade, na sequência de um pedido de fiscalização que partiu de deputados do PS.

A juíza Dora Lucas Neto anunciou que o coletivo de juízes pronunciou-se de forma unânime pela inconstitucionalidade da lei em várias normas.

Depois disso, o juiz José João Abrantes, que preside ao Tribunal Constitucional, referiu que o princípio da igualdade não está garantido na atual formulação da lei, que agora terá de voltar ao Parlamento para alterações.

O TC decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade de quatro normas da nova Lei da Nacionalidade. Em três delas, fê-lo por unanimidade. Trata-se da norma que impede o efeito automático da lei o acesso à cidadania por quem tenha sido condenado por um crime com pena de dois anos de prisão — o tribunal decidiu em linha com jurisprudência anterior que há uma restrição desproporcional ao acesso à cidadania e uma perda acessória de direitos civis ou políticos.

O segundo caso é o da norma que estabelece que a consolidação da nacionalidade não “opera” em situações de “manifesta fraude”, por não explicar qual é essa distinção para o conceito de “manifesta fraude” — uma violação da “determinabilidade” do conceito.

O terceiro caso diz respeito à norma que estabelece que os pedidos dependem da data da autorização de residência e não do seu pedido — viola o “pedido de proteção de confiança” por defraudar expectativas legítimas.

Por maioria ficou também chumbada a norma que possibilita o cancelamento da nacionalidade por comportamentos que rejeitem a adesão à comunidade nacional e os seus símbolos pela “inexistência de indicação” sobre o tipo de comportamentos de que se está a falar.

O tribunal decidiu também que a perda de nacionalidade viola o princípio da igualdade por diferenciar entre portugueses originários e naturalizados e entre os que têm a nacionalidade há menos ou mais de dez anos.

Além disso, entendem que a extensão dos crimes em causa não significa uma perda da pertença e ligação da pessoa ao Estado e que essa conduta não tem uma conexão à nacionalidade e por isso a medida seria “arbitrária porque excessiva”, violando a proporcionalidade.

Mais ainda, a pena acessória seria “fixa” e sem possibilidade de adequação ao caso concreto, sem que se pudesse modelar, e assim sem respeitar os princípios da igualdade e da proporcionalidade.

Recorde-se que em causa, nesta apreciação dos juízes do Palácio Ratton, estão dois pedidos de verificação preventiva da constitucionalidade da lei da nacionalidade apresentados pelo PS após a ausência de um entendimento em sede parlamentar com o PSD.

Este processo surge depois de, em agosto, o Tribunal Constitucional ter sido chamado a pronunciar-se, em duas semanas, sobre a Lei dos Estrangeiros, por iniciativa do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O diploma foi então chumbado pelos juízes conselheiros, acabando por ser mais tarde viabilizado após alterações introduzidas pelo Governo. Tal como a Lei da Nacionalidade, também essa lei foi aprovada com os votos do partido liderado por André Ventura e encontra-se em vigor desde o final de outubro.

No deste diploma o Governo deverá seguir um caminho semelhante ao adotado na Lei dos Estrangeiros, introduzindo alterações ao texto. Ainda assim, o processo deverá transitar para o próximo ano, tendo em conta a aproximação da interrupção de fim de ano dos trabalhos parlamentares.

Fonte: Home Page Jurídica