O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) foi designado o Organismo de Insolvência português, função que alarga o âmbito das suas competências em matéria de proteção dos lesados em acidentes rodoviários.
Esta designação confere ao FGA a responsabilidade de assegurar o pagamento de indemnizações a terceiros vítimas de acidentes causados por veículos cuja seguradora se encontre em situação de insolvência ou liquidação, independentemente do Estado-Membro onde a seguradora esteja sediada.
Consulte a Nota de Informação.
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