Destaques Jurídicos
L 25-A/2025
13-mar-2025
Freguesias – Reorganização administrativa
Assembleia da República
Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março (suplemento): – Procede à concretização do procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto no artigo 25.º da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, repondo freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Nota:
a) A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação;
b) A reposição das freguesias prevista no artigo 3.º produz efeitos no momento da instalação dos seus novos órgãos eleitos nas eleições autárquicas de 2025;
c) A extinção de freguesias prevista no artigo 2.º produz efeitos no momento da conclusão da última instalação dos órgãos eleitos para as freguesias que lhe sucedem.
Texto Integral – https://app.legix.pt/readdocument?id=1252113&index=EcoLegis&utm_source=homepage.highlights&utm_medium=site
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