L 25-A/2025

13-mar-2025

Freguesias – Reorganização administrativa

Assembleia da República

Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março (suplemento): – Procede à concretização do procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto no artigo 25.º da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, repondo freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Nota:

a) A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação;

b) A reposição das freguesias prevista no artigo 3.º produz efeitos no momento da instalação dos seus novos órgãos eleitos nas eleições autárquicas de 2025;

c) A extinção de freguesias prevista no artigo 2.º produz efeitos no momento da conclusão da última instalação dos órgãos eleitos para as freguesias que lhe sucedem.

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