Destaques Jurídicos
L 25-A/2025
13-mar-2025
Freguesias – Reorganização administrativa
Assembleia da República
Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março (suplemento): – Procede à concretização do procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto no artigo 25.º da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, repondo freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Nota:
a) A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação;
b) A reposição das freguesias prevista no artigo 3.º produz efeitos no momento da instalação dos seus novos órgãos eleitos nas eleições autárquicas de 2025;
c) A extinção de freguesias prevista no artigo 2.º produz efeitos no momento da conclusão da última instalação dos órgãos eleitos para as freguesias que lhe sucedem.
Texto Integral – https://app.legix.pt/readdocument?id=1252113&index=EcoLegis&utm_source=homepage.highlights&utm_medium=site
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Lei n.º 19-A/2024, de 7 de fevereiro
Alteração às Leis n.os 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital, e 13/99, de 22 de março, que estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral, e ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: